• Apresentação
    • Mensagem da Administradora
    • Identificação da Empresa
    • Organograma
    • Departamentos
      • Administrativo e Financeiro
      • Gestão Social
      • Unidade de Comunicação Institucional
      • Unidade Técnica de Apoio
      • Unidade de Assessoria Jurídica
    • Orgãos Sociais
    • Documentação
      • Estatutos e Lei Orgânica
      • Orçamento e Plano de Atividades
      • Relatório e Contas
      • Plano de Gestão de Riscos
      • Protocolos
      • Editais
      • Outros Documentos
  • Parque Habitacional
    • Evolução
    • Empreendimentos
  • Revitalização Urbana
  • Inclusão Social
    • Projetos Sociais
    • Centros Comunitários
    • Polidesportivos
    • Solidários
    • Voluntariado
    • Gabinete de Psicologia
    • Polo de Emprego
  • Concursos
    • Concursos Públicos
    • Ofertas Públicas de Emprego
  • Dúvidas
  • Contactos

Departamento Gestão Social

  1. Página inicial
  2. Apresentação

A Gestão Social, do parque habitacional, da Sociohabitafunchal, é garantida por este departamento que efetua o acompanhamento direto das famílias, o controlo dos pedidos de coabitação, exclusão, transferências de titularidade, trocas de apartamento e ainda todo o trabalho de sensibilização dos moradores para o cumprimento das normas previstas no contrato de arrendamento. É também assumida por este departamento a gestão dos espaços verdes e áreas comuns dos blocos e dos empreendimentos ( jardins, hortas, parques de estacionamentos, etc.).

Outra das atribuições deste departamento consiste no processo de atribuição social aos munícipes que residem em situação de carência habitacional no concelho do Funchal, que não possuem condições socioeconómicas para resolver o seu problema habitacional.

A Sociohabitafunchal, tem vindo a efetuar um grande investimento social, tanto na promoção de equipamentos e de estruturas de apoio à população mais desfavorecida, como no desenvolvimento de projetos e atividades diárias que contribuem para a Inclusão Social e melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

A atribuição do direito ao arrendamento à habitação social é efetuada de acordo com os critérios de acesso constantes no artigo 4º - Capítulo II do Regulamento Municipal, e mediante a apreciação e classificação dos pedidos de atribuição à habitação, apresentados pelos interessados, nos termos do presente regulamento.

Assim sendo, no âmbito do Regime de Acesso à Habitação Municipal, publicam-se as listas referentes a fevereiro de 2023.

  • Tipologia T3 - fevereiro 2023
  • Tipologia T2 - fevereiro 2023
  • Tipologia T1 - fevereiro 2023
  • Tipologia T0 - fevereiro 2023
  • Regulamento Municipal
Politica de Cookies  |  Politica de Privacidade

© 2023 Todos os direitos reservados.