Todos os residentes no concelho do Funchal e que não possuam habitação própria.
A inscrição do candidato formaliza-se através do preenchimento e entrega do formulário disponibilizado para o efeito, o qual deverá ser obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
Em função das situações invocadas poderão ainda ser anexadas ao processo de candidatura outros documentos comprovativos, nomeadamente:
A Sociohabitafunchal EM, pode a todo o tempo, solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares para a instrução ou atualização dos respetivos processos.
Determinação da Renda
O cálculo das rendas sociais é feito com base na portaria 289/91, de 14 de novembro, e na portaria 67/89, de 22 de Junho, e tem por base o rendimento do agregado familiar e a composição do mesmo, independentemente da tipologia do fogo ou do Conjunto Habitacional.
No caso da renda mínima, de acordo com o disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 4 32/2012/M, de 16 de novembro, o valor é fixado para todas as habitações sociais por referência à aplicação de um coeficiente sobre a remuneração mínima mensal garantida.
A renda mínima é atualizada anualmente, sendo que o seu valor é cinco por cento (5%) da remuneração mínima mensal garantida, de acordo com o n.º 7, do artigo, do artigo 3.º, da Portaria n.º 11/2013, de 14 de fevereiro.
Assim, foi atualizado o valor da renda mínima para a importância mensal de €30,75, com efeitos a partir do mês de março de 2019.
São necessários os seguintes documentos:
Trabalhadores:
a) no espaço nacional:
Últimos dois recibos do vencimento.
Fotocópia do IRS ou documento a comprovar que está isento de IRS.
Na ausência de IRS, declaração como não possui património imóvel.
b) no estrangeiro:
Documento da entidade patronal comprovativo do rendimento (caso não apresente será aplicado o valor de 2x o salário mínimo regional).
Trabalhadores em situação de Desemprego/ Domésticas
Declaração da Segurança Social onde conste o valor mensal dos últimos 12 (doze) meses.
Fotocópia do IRS ou documento a comprovar que está isento de IRS.
Na ausência de IRS, declaração como não possui património imóvel.
Trabalhadores em situação de baixa
Declaração de baixa emitida pela Direção Regional da Segurança Social, onde conste o valor mensal da baixa e o período da mesma.
Reformados, Pensionistas, Inválidos e Beneficiários do rendimento Social de Inserção
Documento indicndo o valor mensal auferido.
Declaração comprovativa em caso de incapacidade.
Dependentes/ Estudantes
Estudantes com idades superiores a 16 anos ( fotocópia do cartão de estudante ou declaração comprovativa da escola).
Os documentos deverão ser entregues na sede da Sociohabitafunchal.
Aquando da entrega dos documentos é obrigatória a entrega da fotocópia do Cartão do Cidadão e atualização de contatos.
Nos Termos regulamentares, a não apresentação atempada dos documentos solicitados origina a imediata aplicação da Renda Técnica.
Através de requerimento no Serviço de Atendimento referindo a anomalia existente.