Todos os residentes no concelho do Funchal e que não possuam habitação própria.

A inscrição do candidato formaliza-se através do preenchimento e entrega do formulário disponibilizado para o efeito, o qual deverá ser obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:

  1. Cartão de cidadão ou bilhete de identidade de todos os elementos do agregado familiar;
  2. Cartão de identificação fiscal (caso não tenha cartão de cidadão) de todos os elementos do agregado familiar;
  3. Atestado ou declaração de residência da Junta de Freguesia com a composição do agregado familiar e a confirmação do tempo de residência;
  4. Declaração do último IRS, ou declaração do serviço competente que confirme a isenção da entrega de todos os elementos do agregado familiar;
  5.  Comprovativos dos rendimentos mensais auferidos nos últimos três meses, incluindo prestações sociais, subsídio de desemprego (declaração emitida pela Segurança Social que identifique o montante mensal auferido a título de subsídio) e pensões, e extratos de remunerações de todos os elementos do agregado familiar;
  6. Declaração emitida pelo serviço de Finanças, comprovativa da inexistência de imóveis para habitação de todos os elementos do agregado familiar;
  7. Declaração de inscrição em estabelecimento de ensino para maiores de 15 anos;
  8. Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, com o respetivo grau expresso em percentagem (aplicável para pessoas com algum tipo de incapacidade ou deficiência).

 

Em função das situações invocadas poderão ainda ser anexadas ao processo de candidatura outros documentos comprovativos, nomeadamente:

  1. Declaração médica, emitida pelos serviços competentes, no caso de portadores de deficiência física e/ ou mental.
  2. Declaração médica, emitida pelos serviços competentes, no caso de problemas de saúde.
  3. Nos casos de divórcio ou separações, da atribuição do direito à casa de morada de família, assim como regulação do poder paternal documento emitido pela autoridade competente, que comprove a situação invocada.

 

A Sociohabitafunchal EM, pode a todo o tempo, solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares para a instrução ou atualização dos respetivos processos.

Determinação da Renda

O cálculo das rendas sociais é feito com base na portaria 289/91, de 14 de novembro, e na portaria 67/89, de 22 de Junho, e tem por base o rendimento do agregado familiar e a composição do mesmo, independentemente da tipologia do fogo ou do Conjunto Habitacional.

No caso da renda mínima, de acordo com o disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 4 32/2012/M, de 16 de novembro, o valor é fixado para todas as habitações sociais por referência à aplicação de um coeficiente sobre a remuneração mínima mensal garantida.

A renda mínima é atualizada anualmente, sendo que o seu valor é cinco por cento (5%) da remuneração mínima mensal garantida, de acordo com o n.º 7, do artigo, do artigo 3.º, da Portaria n.º 11/2013, de 14 de fevereiro.

Assim, foi atualizado o valor da renda mínima para a importância mensal de €30,75, com efeitos a partir do mês de março de 2019.

São necessários os seguintes documentos:

Trabalhadores:
a) no espaço nacional:

  • Últimos dois recibos do vencimento.

  • Fotocópia do IRS ou documento a comprovar que está isento de IRS.

  • Na ausência de IRS, declaração como não possui património imóvel.

b) no estrangeiro:

  • Documento da entidade patronal comprovativo do rendimento (caso não apresente será aplicado o valor de 2x o salário mínimo regional).

 

Trabalhadores em situação de Desemprego/ Domésticas

  • Declaração da Segurança Social onde conste o valor mensal dos últimos 12 (doze) meses.

  • Fotocópia do IRS ou documento a comprovar que está isento de IRS.

  • Na ausência de IRS, declaração como não possui património imóvel.

 

Trabalhadores em situação de baixa

  • Declaração de baixa emitida pela Direção Regional da Segurança Social, onde conste o valor mensal da baixa e o período da mesma.

 

Reformados, Pensionistas, Inválidos e Beneficiários do rendimento Social de Inserção

  • Documento indicndo o valor mensal auferido.

  • Declaração comprovativa em caso de incapacidade.

 

Dependentes/ Estudantes

  • Estudantes com idades superiores a 16 anos ( fotocópia do cartão de estudante ou declaração comprovativa da escola). 

 

Os documentos deverão ser entregues na sede da Sociohabitafunchal.

Aquando da entrega dos documentos é obrigatória a entrega da fotocópia do Cartão do Cidadão e atualização de contatos.

Nos Termos regulamentares, a não apresentação atempada dos documentos solicitados origina a imediata aplicação da Renda Técnica.

Através de requerimento no Serviço de Atendimento referindo a anomalia existente.