De acordo com o disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2012/M, de 16 de novembro, o valor da renda mínima é fixado para todas as habitações sociais por referência à aplicação de um coeficiente sobre a remuneração mínima mensal garantida.
A renda mínima é atualizada anualmente, sendo que o seu valor é de cinco por cento (5%) da remuneração mínima mensal garantida, de acordo com o n.º 7, do artigo 3.º, da Portaria n.º 11/2013, de 14 de fevereiro.
Assim, foi atualizado o valor da renda mínima para a importância mensal de €30,75, com efeitos a partir do mês de março.